O Deputado Doutor Viana - Sr. Presidente, nobres colegas Deputadas e Deputados, senhoras e senhores que nos acompanham das galerias e pela TV Assembleia, imprensa...
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O segundo assunto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é que quero que conste nos anais da Casa o relato da Faemg sobre o Decreto Federal nº 7.037/2009, que passo a ler neste instante. Lerei o ofício da Faemg enviado ao nosso gabinete no dia 26/1/2010 (- Lê:)
“Sr. Deputado, o produtor rural mineiro, tal como todo o setor produtivo agropecuário do País, em todos os seus segmentos, vem trabalhando com invulgar competência. Nas últimas décadas, incorporou a mais apurada tecnologia de produção do mundo. Produz com inigualável eficiência e sustentabilidade, seja no aspecto ambiental ou socioeconômico.
Com o seu trabalho árduo, porém realizado com enorme competência e amor à terra, garante o regular abastecimento alimentar do Brasil. As crises de desabastecimento, graves e frequentes até a década de 80, não existem mais. A cadeia do agronegócio, em que se incluem todos os produtores que devotadamente lidam no campo, mesmo com acentuada baixa em sua renda, é a mais expressiva fonte de receitas cambiais, gerando excessos de divisas que financiam o desenvolvimento brasileiro. O povo é o primeiro beneficiário direto de seu trabalho porque, já há bastante tempo, não lhe falta o alimento farto e barato. O agronegócio brasileiro continua sendo a âncora verde do desenvolvimento nacional.
Não obstante, de uma hora para outra, a classe rural sofre uma terrível agressão. Atordoada e incorformada, não aceita a despropositada edição do Decreto Federal nº 7.037/2009, que, sob o manto do estabelecimento de diretrizes estratégicas para a política nacional de direitos humanos, trata o setor rural brasileiro de forma truculenta, preconceituosa e revoltante. Tem o desplante de, até mesmo, restringir-lhe direitos constitucionalmente assegurados. Tudo pela afirmação de uma ideologia empedernida, inconveniente aos valores da sociedade brasileira, que antes, pelos seus desvarios, já fora refutada por vários outros povos do mundo.
O texto do decreto presidencial, na verdade, está a fragilizar, quando não destruir, o direito de propriedade no meio rural e também nas áreas urbanas. Chega ao absurdo de legitimar o que hoje constitui crime capitulado no art. 161, inciso II, do Código Penal Brasileiro, como crime de usurpação por esbulho possessório, criando de modo subjacente e sorrateiro o direito de invasão das propriedades rurais pelos sem-terra. E o faz, ousada e atrevidamente, chegando ao despautério de proibir o Poder Judiciário a deferir liminares em ações de reintegração de posse.
Condiciona a liberação de propriedade invadida a prévias audiências públicas, o que eternizaria esses processos judiciais, tornando suas soluções excessivamente demoradas e ainda dependentes da opinião de grupos interessados, representantes de ‘não se sabe de quê’. Ao mesmo tempo em que desprestigia o Poder Judiciário, semeia total insegurança jurídica no campo e insufla a desestabilização do setor produtivo rural.
O decreto desrespeita toda a nossa classe; manda às favas o direito de propriedade rural e urbano; debocha da supremacia da Constituição e do Estado Democrático de Direito, conquistado a duras penas; fomenta a violência, a justiça pelas próprias mãos e o conflito fundiário na cidade e no campo, tudo em detrimento da paz social.
Ante tanta indignação, vimos à sua presença, Sr. Deputado, com todo respeito, para solicitar, mais uma vez, a sua atuação política em favor dos produtores rurais de Minas e também do Brasil. Esse Decreto Federal nº 7.037/2009 precisa ser imediatamente retirado do ordenamento jurídico pátrio. Ele é fomentador de conflitos e carrega em seu conteúdo uma ideologia que não coaduna com a índole e o caráter do nosso povo. Afinal, prestigia invasores de terras que atuam à margem da lei em detrimento dos legítimos direitos de todos quantos legalmente carregam como empresário ou trabalhador a tradição de abastecer e engrandecer o Brasil. A classe rural mineira confia em seu trabalho. Cordialmente, Roberto Simões, Presidente da Faemg”.
Ficam, pois, duas reflexões para a tarde de hoje, Sr. Presidente e Deputados, sobre a Guarda Municipal. Uma para fazer o que o Tribunal de Justiça determinou: que ela pode multar, fiscalizar o trânsito e o tráfego, mas, a partir do momento em que puser como lei esse direito e dever da Guarda Municipal. Outra é contra esse decreto que favorece os sem-terras nas suas invasões, invasões que estamos vendo hoje, como foi mostrado por filmes e gravadas. Não estão invadindo porque precisam da terra para trabalhar, mas porque querem abusar da Justiça, desrespeitar a paz social e invadir para destruir e trazer prejuízo. Eles mesmos disseram isso antes de invadirem a última fazenda, quando derrubaram com os próprios tratores da fazenda mais de 5 mil pés de laranja, como foi mostrado em todo o Brasil e o mundo. Não podemos aceitar esse absurdo.
DEPUTADO ESTADUAL DOUTOR VIANA
1º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
Presidente da Frente Parlamentar Mineira da Silvicultura
Presidente da Frente Parlamentar de Apoio à Indústria Mineral